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É muito comum que pacientes, ao submeterem a requisição de cobertura a determinados tratamentos ou procedimentos a seus planos de saúde, tenham a cobertura negada.
Bem sabemos, que receber uma negativa do plano de saúde pode ser devastador, frustrante e doloroso, especialmente quando o que está em jogo é a sua saúde, pois cada segundo importa!
Você já está lidando com a ansiedade e a expectativa de obter um tratamento que pode melhorar sua saúde ou até salvar sua vida, e, de repente, o plano nega aquilo que tanto precisa. Isso pode acontecer com medicamentos de alto custo, cirurgias, tratamentos como quimioterapia, ou até com OPMEs – órteses, próteses e materiais especiais.
Diante dessa situação, surge um sentimento de impotência e insegurança. Mas saiba que você não precisa enfrentar isso sozinho: existem caminhos para garantir que seus direitos sejam respeitados e seu tratamento seja garantido.
Somos um escritório de advocacia com mais de 15 anos de experiência e possuímos uma equipe de advogados especializados em plano de saúde, envolvendo as mais complexas questões envolvendo à área de saúde, com atuação nacional.
Nos dedicamos a cada caso concreto, proporcionando agilidade, segurança e tranquilidade aos nossos clientes, por meio de um suporte de alta qualidade tecnológica e jurídica oferecido pelos nossos profissionais, em um dos momentos mais delicados na vida, ou seja, aqueles que envolvem a saúde e bem-estar da família.
Se essa situação está acontecendo com você ou com alguém que você ama, saiba o que fazer com o auxílio de nossa equipe de advogados!
A obtenção de liminar para cirurgias, tratamentos ou terapias negados pelo plano de saúde é um recurso legal aos pacientes sujeitos a ilegalidades cometidas, podendo ser buscada a concessão de liminar para autorização imediata da sua necessidade.
A negativa pelo plano de saúde para o tipo de internação de urgência/emergência configura violação dos direitos. Por meio de atuação jurídica, é possível recorrer ao Judiciário para obter o fornecimento de tal serviço, com base na proteção da vida.
O fornecimento de medicamentos de alto custo é um direito dos pacientes. Negar o acesso injustificadamente é uma violação dos direitos do indivíduo. Recorrer ao Poder Judiciário é uma opção para obter o medicamento necessário, protegido por lei.
O cancelamento indevido é uma violação de direitos. A negativa injustificada, pode gerar a reversão e a continuidade da cobertura.
Os planos de saúde têm a obrigação de ressarcir as despesas de acordo com as regras e valores estipulados em contrato. Caso ocorra a negativa injustificada do reembolso, o beneficiário pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos.
O tratamento de câncer é um direito fundamental dos pacientes diagnosticados com essa doença. Os planos de saúde têm a obrigação de oferecer cobertura adequada para os procedimentos, medicamentos e terapias relacionados ao tratamento oncológico.
Recusas de bariátricas e cirurgias pós-bariátricas, como abdominoplastia, redução de mama e pele são ilegais. Ou seja, é uma obrigação do plano oferecer cobertura para essas cirurgias quando indicadas por profissionais da saúde. Caso haja negativa injustificada do plano de saúde, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso às cirurgias necessárias.
O fornecimento de home care é um direito dos pacientes que necessitam de cuidados médicos e assistência domiciliar. Os planos de saúde têm a obrigação de oferecer cobertura para o serviço de home care quando indicado por profissionais de saúde e constante do contrato firmado. Caso haja negativa injustificada por parte do plano de saúde, o paciente pode buscar amparo no Poder Judiciário para garantir o acesso ao home care necessário.
A contratação de um plano de saúde é uma das principais formas de acesso à assistência médica privada no Brasil. No entanto, muitos beneficiários enfrentam negativas de cobertura sob a alegação de que possuem DLP – doença ou lesão preexistente, especialmente durante o período de carência. Esse tema gera diversas discussões jurídicas, sobretudo quanto aos limites dessa restrição e à necessidade de proteção ao consumidor, cabendo a adoção de medidas judiciais em tais casos.
As carências nos planos de saúde existem para proteger ambos os lados, ou seja, usuários e planos.
Mas atenção, após 24 horas da adesão, em casos de urgência ou emergência, o plano não pode se recusar pelo motivo de carência para negar o atendimento, uma vez que isso e totalmente ilegal.