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O direito de família e o direito das sucessões são ramos autônomos do direito civil que passaram por importantes transformações nos últimos tempos. Atuamos na assessoria, consultoria, patrocínio ou defesa dos nossos clientes na solução de conflitos familiares, pessoais ou patrimoniais, seja na realização de acordos amigáveis ou em disputas judiciais
É um procedimento simplificado, advindo por meio da Lei nº.: 11.441/2007, sendo todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma medida por via judicial.
Tal medida somente é possível se não houver filhos menores ou incapazes envolvidos e o divórcio seja consensual, ou seja, quando ambas as partes estão de acordo com os termos do divórcio.
Destaca-se que é indispensável a contratação de um advogado que representará as duas partes, formulando a petição direcionada ao cartório, acompanhada de todos os documentos que se fizerem necessários, cabendo aos cônjuges o comparecimento ao cartório em dia determinado para fins de assinatura da escritura.
O cartório procederá com a verificação jurídica da petição e documentação, para fins de lavratura da denominada escritura pública de divórcio, que tem o mesmo valor jurídico da sentença de divórcio judicial, sendo documento hábil para averbação da certidão de casamento e registro da partilha dos bens.
É importante as partes estarem acompanhadas de um advogado especializado em direito de família, pois assim será garantido que todos os aspectos do divórcio sejam tratados de forma adequada e justa para ambas as partes.
O término de uma relação nunca é um momento fácil, e a reação da outra parte do matrimônio pode não ser tão colaborativa, podendo ter que recorrer a um divórcio litigioso.
Isso acontece quando apenas uma das partes quer se separar ou por problemas com relação à partilha de bens ou até mesmo a respeito da guarda de filhos ou pensão alimentícia, vários motivos podem levar ao casal procurar um advogado civil para dar andamento a um divórcio litigioso.
O divórcio litigioso é uma forma de dissolução do casamento, ou seja, do vínculo matrimonial e para isso é necessária uma decisão judicial para decidir os temas que as partes estão em desacordo, com a indispensável assistência de um advogado.
Trata-se de um processo cujo objetivo é a divisão dos bens que foram adquiridos pelos cônjuges, durante o vínculo conjugal, seja casamento ou união estável. Referida partilha poderá ser realizada de forma amigável, com a concordância das partes envolvidas, ou de maneira litigiosa, caso eventualmente não haja acordo.
No caso de partilhas de bens geralmente encontram-se envolvidos a divisão de imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, entre outros que eventualmente vieram a ser adquiridos durante a constância do relacionamento conjugal. Destaca-se que nem todos os bens são considerados bens comuns, e que cada caso deve ser avaliado de forma individual para determinar quais bens estão sujeitos à partilha, por um advogado especializado em Direito de Família.
Se possuir dúvidas em relação a melhor forma de divisão dos bens em todo o processo, te orientamos sobre a melhor forma ajudando inclusive a evitar conflitos entre você e seu (sua) ex-cônjuge.
A divisão de bens, o inventário e as sucessões são pontos do direito que geram muitas dúvidas, uma vez que misturam alguns pontos sensíveis nesta relação: dinheiro, separação e, eventualmente, uma perda pessoal na morte de um ente querido.
O inventário e a sucessões são temas bastantes complexos e relevantes no Direito, principalmente no que diz respeito à partilha dos bens deixados pelo falecido. Nesse sentido, é importante conhecer as principais características e particularidades desses institutos para que se possa compreender como eles funcionam e quais as suas principais implicações legais.
O direito de família e o direito das sucessões são ramos autônomos do direito civil que passaram por importantes transformações nos últimos tempos. Atuamos na assessoria, consultoria, patrocínio ou defesa dos nossos clientes na solução de conflitos familiares, pessoais ou patrimoniais, seja na realização de acordos amigáveis ou em disputas judiciais, bem como as seguintes medidas:
• Divórcio Consensual (Judicial e Extrajudicial) e Litigioso.
• Reconhecimento e Dissolução de União Estável.
• Partilha Judicial e Extrajudicial
• Pacto Antenupcial, Pacto de Convivência e Namoro.
• Ação de Alimentos.
• Execução de Pensão.
• Guarda de Menores e Regulamentação de Visitas
• Alienação Parental
• Convivência Familiar e Regulamentação de Visitas.
• Investigação de Paternidade.
• Negatória de Paternidade
• Alvarás e Adjudicações.
• Interdição Judicial.
• Adoção.
• Inventário e Testamento judicial e extrajudicial (cartório).
• Arrolamento.
• Planejamento Sucessório.
• Direito de Família e Sucessório
• Doações.
• Regime de bens
• Ação de anulação de matrimônio
• Tutela
• Adoção
• Interdição
• Testamento e Inventários judicial e extrajudicial (em cartório).