Benefício de prestação continuada

Benefício de prestação continuada

Conhecido habitualmente como BPC, o Benefício de Prestação Continuada, foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº.: 8.742/93), com o objetivo de garantir que toda a pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos incapaz de prover seu sustento, bem como não conta com o auxílio de familiares, receba um salário-mínimo mensal.

No caso das pessoas idosas acima de 65 (sessenta e cinco) anos, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC (um quarto do salário mínimo vigente por morador).

Por sua vez, em relação a pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar, de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), NÃO é uma aposentadoria, mas trata-se de um benefício que visa a atender as pessoas que não vieram a contribuir para a Previdência Social, e encontra-se em uma situação de vulnerabilidade, que não conseguem se sustentar sozinhos.

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) É UMA APOSENTADORIA?

Cabe esclarecer que oBenefício de Prestação Continuada – BPC, NÃO se trata de uma aposentadoria, uma vez que NÃO É NECESSÁRIO TER  contribuído para a Previdência Social – INSS para recebê-lo.

Logo, o valor pago ao (s) beneficiário (s) não entra nas contas dos benefícios da Previdência Social.

Vale ainda salientar que o Benefício de Prestação Continuada – BPC, não dá direito ao pagamento de 13º salário nem de pensão por morte para os dependentes – como acontece com a aposentadoria.

Na prática, ele é um benefício de assistência social de responsabilidade do Governo Federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

Os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que não conseguem se sustentar sozinhos têm direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Fiquem atentos, pois as regras são diferentes para os dois grupos.

Veja como funcionam os requisitos:

  1. Benefício de Prestação Continuada – BPC para idosos:

Para se ter direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos, independentemente do gênero.

E ainda é necessário provar que a que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)  em 2021, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 275,00 (duzentos e setenta cinco reais) para que o benefício seja concedido ao idoso.

Vale ainda esclarecer que para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Fiquem atentos, pois dispõe o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso. Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Para não ter problemas no processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, para o idoso, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.

A equipe do escritório VITALINO JOSE FERREIRA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, está pronta para ajudar você em todo o processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou qualquer outro benefício assistencial e previdenciário.

  1. Benefício de Prestação Continuada – BPC para pessoas com deficiência:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Outro ponto importante é que o deficiente e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada para o deficiente?

O valor do Benefício de Prestação Continuada é de um salário mínimo vigente ao mês.

Em 2021, esse valor corresponde a R$ 1.100,00. 

Para não ter problemas no processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada – BPC o deficiente, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.

Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício.

Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.

Em caso de dúvidas entre em contato com o escritório VITALINO JOSE FERREIRA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pois estamos prontos para ajudar você em todo o processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou qualquer outro benefício assistencial e previdenciário.

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