O que é o Auxílio- Acidente?
O Auxílio- Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Observando que essas sequelas devem ser permanentes, há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A regra é simples, se há uma redução permanente, você tem direito ao auxílio- acidente.
Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização.
Poderá utilizar este serviço o segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Quem tem direito ao Auxílio- Acidente?
É preciso esclarecer que somente as seguintes categorias de segurados possuem o direito ao benefício do auxílio- acidente:
- empregados urbanos ou rurais;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para ter acesso a esse benefício, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- a relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Fique atento, pois para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
Qual o prazo para solicitar o auxílio acidente?
Dispõe o artigo 104 da Lei nº.: 8.213/91, a ação de referentes a acidente de trabalho, inclusive do auxílio acidente, prescrevem em 5 anos, contados da data: do acidente que resultou em incapacidade temporária verificada em perícia da Previdência Social; do reconhecimento das sequelas do acidente pela Previdência Social.
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício. Em caso de dúvidas entre em contato com a equipe do escritório VITALINO JOSE FERREIRA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pois estão preparados para te ajudar, e acompanhar em todo o processo em relação ao benefício auxílio-acidente.